O casal se separou em outubro do mesmo ano e o homem afirma que, ao procurar documentos na casa, encontrou um exame de DNA que comprovava que o filho mais novo era de um de seus melhores amigos. Ele descobriu também que o relacionamento entre os dois, que o homem diz que não tinha conhecimento na época, ocorria havia mais de dois anos. O homem pediu reparação por danos morais e materiais, estes devido aos gastos com a criança. A mulher contestou e afirmou que o convívio com o ex-marido sempre foi "extremamente difícil". Ela diz ainda que havia se separado do marido em 2008 e começado uma relação com o amante - sendo que o primeiro tinha conhecimento da relação. A mulher diz que retomou a relação com o ex somente por insistência deste e que ele apressou-se em registrar o filho em seu nome, mesmo sabendo do caso extraconjugal. Ela ainda afirma que o amante era apenas conhecido do ex-marido, e não um de seus melhores amigos. O amante também negou ser amigo próximo dele. de http://www.bon itoagora.com.br/
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