sexta-feira, 1 de abril de 2016

ESTUDANTE DE LIVRAMENTO É CONDENADA POR CRIME DE FALSIDADE PARA INGRESSAR NO CURSO DE MEDICINA DA UESB



O juiz de direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Vitória da Conquista, Clarindo Lacerda Brito acatou a denúncia do O Ministério Público da Bahia (MP-BA) e condenou definitivamente, na última quarta-feira (30), a estudante Maiara Maiara Aparecida Oliveira Freire à pena de dois anos de reclusão, e ao pagamento de 20 dias multa.

Ainda de acordo com decisão Maiara  deverá iniciar o cumprimento da pena em regime aberto, na Vara de Execuções Penais. Consta da decisão judicial a prestação de serviços comunitários e pena pecuniária que consiste no pagamento no valor de um salário mínimo vigente, para ser convertido na aquisição de cestas básicas a serem entregues a entidades públicas ou privadas em funcionamento com destinação social e atuem em prol da comunidade.

Segundo o Juiz de Direito, a Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia é quem tem a atribuição de afirmar que mesmo aqueles que não residem na comunidade quilombola, mas são remanescentes quilombolas, teriam direito ou não à vaga através do sistema de cotas.

No parecer judicial não cabe aos Presidentes das Associações das Comunidades Quilombolas, ou qualquer outro, imaginar que por já ter determinada pessoa residida em uma comunidade quilombola nos idos da infância, ou ser considerado remanescente quilombola, estaria dentro dos requisitos para preenchimento da vaga destinada à cota social. Não se deve ainda realizar declarações falsas, seja para qual intuito for.

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) formalizou denúncia contra a estudante por pratica de fraude para ingressar no curso de Medicina da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), por intermédio do sistema de reserva de cotas adicionais para o grupo de quilombolas.

Conforme informações do MP-BA, após sua aprovação a denunciada ao realizar sua matrícula apresentou uma declaração da Presidente da Associação do Desenvolvimento Comunitário Cultural Educacional e Social do Quilombo de Rocinha e Região, Maria Regina Bonfim, que informava que Maiara residia no Povoado Rocinha. Ainda segundo o MP-BA, documento fez constar uma declaração falsa, uma vez que a acusada não residia naquele local.

Como agravante consta no processo o preenchimento da ficha de “Requerimento matrícula vestibular” pela denunciada que declarou residir no Povoado Rocinha em Livramento de Nossa Senhora. Maiara é acusada de alterar fato de relevância jurídica o que permitiu realizar matrícula pelo sistema de reservas de cotas porque faltou com a verdade com relação ao seu local de residência. 


Da redação do L12 Notícias 

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